Res. DESENVOLVE 38/07 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE - DESENVOLVE nº 38 de 31.10.2007
DOE-BA: 02.11.2007
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão do benefício do lançamento e pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens para o ativo fixo.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Os empreendimentos que fizerem jus apenas ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na aquisição de bens para o ativo fixo estão dispensados da apresentação do Projeto de Viabilidade Econômica, sendo exigido apenas a apresentação do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 31 de outubro de 2007.
2ª Reunião Extraordinária
RAFAEL AMOEDO ( continua ... )
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