NPF CRE - PR 89/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 89 de 01.11.2007
DOE-PR: 06.11.2007
SÚMULA: Altera os percentuais da taxa de juros de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Em função do disposto na Lei nº 15.610 de 22 de agosto de 2007, que revogou o § 2º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros - taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, será aplicada de forma retroativa aos créditos tributários de acordo com os seguintes percentuais:
Mês Taxa SELIC 12/2006 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) 02/2007 0,87% (oitenta e sete centésimos por cento) 04/2007 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) 06/2007 0,91% (noventa e um centésimos por cento) 07/2007 0,97% (noventa e sete centésimos por cento) 08/2007 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) 09/2007 0,80% (oitenta centésimos por cento) 2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 e ficam revogadas as NPFs nºs ( continua ... )
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