Port. SUTRI - MG 16/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 16 de 31.10.2007
DOE-MG: 01.11.2007
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 7 de 06.05.2008.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
ITEM Mercadoria/Descrição Preço (por Kg)
1 Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos R$ 1,50 2 Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos R$ 1,40 3 Mistura pré-preparada de farinha de trigo R$ 1,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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