Dec. Est. RO 13.209/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.209 de 22.10.2007
DOE-RO: 23.10.2007
Altera a redação dos dispositivos que especifica do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 16 da Tabela I do Anexo IV:
"16 - De 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do valor do imposto devido pelas saídas internas de arroz industrializado no Estado de Rondônia.
Nota 1: O benefício só se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento que industrializou a mercadoria.
Nota 2: Entende-se por arroz industrializado no Estado de Rondônia aquele submetido, no mínimo, aos processos de polimento e brunidura, em operação própria.
Nota 3: O benefício previsto neste item 16 é cumulativo com o aproveitamento de outros créditos relativos à entrada de mercadorias, bens ou serviços, inclusive os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal."
II - a nota 1 do item 15 da tabela I do Anexo IV:
"Nota 1: O benefício somente se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento:
I - que industrializou a mercadoria; ou
II - da mesma empresa, que receber em transferência do estabelecimento industrializador a mercadoria a preço de custo, sem a aplicação deste benefício, desde que ambos estejam localizados em território ( continua ... )
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