Ato DRP - RS 16/07 - Ato DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 16 de 15.10.2007
DOE-RS: 30.10.2007
(Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, IF ST100, versão 02.00.00, conforme especificação).O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cumpom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, versão 02.00.00, da fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.485.215/0001-06, matriz estabelecida na Rua Dona Brígida nº 713 - Vila Mariana, São Paulo-SP, nos termos do Parecer Técnico nº 016/2007, de 09 de outubro de 2007, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 063631-14.00/07-7.
Art. 2º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento deverá ser solicitada, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, a revisão do presente Ato de Aprovação.
Art. 3º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 01.00.04.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer ( continua ... )
|
||



