Dec. Est. ES 1.952-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.952-R de 29.10.2007
DOE-ES: 30.10.2007
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no ano de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, a vigorar no exercício de 2008, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990 e nº 4.664, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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