Com. SIAT - SE 3/07 - Com. - Comunicado SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - SIAT - SE nº 3 de 03.10.2007
DOE-SE: 18.10.2007
Esclarece sobre alteração na legislação estadual do ICMS, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nºs 117 e 122, e dos Protocolos ICMS nºs 47 e 48, todos de 28 de setembro de 2007, que dispõem, sobre a prorrogação de benefícios fiscais e a adesão dos Estados do Amapá e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal aos protocolos e convênio que especifica.A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 117 e 122, de 28 de setembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro de 2007,
CONSIDERANDO que a incorporação destas normas na legislação tributária estadual dependem de Decretos a serem editados posteriormente, comunica as seguintes alterações e acréscimos a serem produzidas na legislação estadual:
I - A adesão, a partir de 1º de janeiro de 2008:
a) Do Estado do Rio Grande do Sul, ao Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos (inciso XIV do "caput" do art. 681 do RICMS; Protocolo nº 48/07);
b) Do Estado do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins (inciso XVI do "caput" do art. 681 do RICMS; Protocolo nº 47/07).
II - A adesão, a partir de 1º de novembro de 2007, do Estado do Amapá, ao Convênio ICMS nº 135, de 15 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares (inciso XVII do "caput" do art. 681 do RICMS, ( continua ... )
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