Res. Sec. Faz. - MG 3.926/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.926 de 29.10.2007
DOE-MG: 30.10.2007
Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter provisório, para o exercício de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, bem como na alínea "a" do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e
Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo Município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;
Considerando a decisão proferida pelo TJMG, datada de 04/12/2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela;
Considerando a decisão proferida pelo TJMG, datada de 01/11/2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos;
Considerando a decisão do STJ, onde o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Extraordinário nº 231169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000;
Considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 24/04/2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS;
Considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 07/04/1999, nos autos de MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG;
Considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 14/06/2000, nos autos de MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina ( continua ... )
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