Lei Est. MT 8.732/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.732 de 26.10.2007
DOE-MT: 26.10.2007
Institui modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais, para fins da regularização fiscal necessária ao enquadramento do contribuinte Mato-grossense no Simples Nacional, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída modalidade especial para pagamento ou parcelamento para regularização de débitos fiscais, por contribuintes mato-grossenses que efetuarem opção pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional.
§ 1º Para obtenção da autorização para pagamento ou parcelamento, na forma prevista nesta lei, o contribuinte mato-grossense deverá, por ocasião da protocolização do pedido, comprovar que efetuou a opção pelo Simples Nacional, nos termos da referida Lei Complementar nº 123/2006 e dos demais atos editados pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
§ 2º Ressalvada posterior alteração, a inclusão do contribuinte na relação de optantes pelo Simples Nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, servirá de prova da respectiva opção.
Art. 2º O pagamento ou parcelamento, na forma preconizada no artigo anterior, alcança os débitos fiscais, pertinentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007.
§ 1º Nos termos deste artigo, o débito fiscal:
I - corresponderá ao resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação de penalidades;
II - poderá ser pago ou parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento), no valor da multa.
§ 2º Para pagamento à vista, na hipótese de que trata este ( continua ... )
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