Port. SF/Recife - PE 131/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 131 de 23.10.2007
DOM-Recife: 27.10.2007
(Aprova o modelo do Termo de Indeferimento da Opção do Simples Nacional e dá outras providências.)
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 29, de 22.04.2008.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de definição do procedimento de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e conforme os dispostos no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007.
RESOLVE :
I - Aprovar o modelo em anexo do Termo de Indeferimento da Opção do Simples Nacional, conforme preceitua o artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007;
II - A pessoa jurídica interessada poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi feita a intimação do Termo de indeferimento que trata o inciso anterior;
III - A intimação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional prevista no inciso II será feita mediante edital de intimação do Diretor Geral de Administração Tributária publicado no Diário Oficial do Município;
IV - A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar o seu deferimento pelo Município do Recife via o site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br);
V - Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente da Gerência Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída com a seguinte documentação:
a) Cópia do C.N.P.J.;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pelo Município para os contribuintes inscritos no Município do Recife ou cópia do edital de intimação do indeferimento para os contribuintes que não possuam inscrição ( continua ... )
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