IN SMF/Ribeirão Preto - SP 10/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 10 de 19.10.2007
DOM-Ribeirão Preto: 29.10.2007
Estabelece a entrega eletrônica de informações fiscais por parte das instituições financeiras, que realizam operações de Arrendamentos Mercantis, e empresas que comercializam veículos automotores no município de Ribeirão Preto.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70.
CONSIDERANDO:
I - O imperativo constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência, inscritos no caput do art. 37 da CF/88;
II - Que incumbe à administração pública garantir a segurança jurídica tanto dos atos que pratica quanto daqueles que exige, perante ela, serem praticados.
ESTABELECE :
Art. 1º As informações de interesse fiscal da administração serão fornecidas pelas instituições financeiras de Arrendamento Mercantil e empresas comerciantes de veículos automotores, utilizando-se do endereço: www.ribeiraopreto.sp.gov.br - selecionadas as seqüências => SECRETARIAS => FAZENDA => INFORMAÇÕES => e.LEASING ou e.VENDAS LEASING, respectivamente.
Art. 2º As informações fiscais serão prestadas mensalmente:
I - Até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de competência dos dados a informar;
II - Quando não houver informações a prestar, ou seja, não houve vendas, deixar o campo Total de contraprestações no mês em branco.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário .
AFONSO REIS DUARTE
Secretário da Fazenda ( continua ... )
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