IN SMF/Ribeirão Preto - SP 9/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 9 de 19.10.2007
DOM-Ribeirão Preto: 29.10.2007
Altera e substitui integralmente a Instrução Normativa 06/06 de 22/11/06, que estabelece a entrega eletrônica de informações fiscais por parte de instituições financeiras e congêneres.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70.
CONSIDERANDO:
I - O imperativo constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência, inscritos no caput do art. 37 da CF/88;
II - A necessidade de complementação da anterior regulamentação da matéria, tratada na Instrução Normativa 06/06, publicada em 24.11.06, com a apresentação de novas informações a serem prestadas pelas Instituições financeiras, bem como da retirada de linhas do arquivo texto que informavam o ISS retido na fonte, pois esta informação já é prestada através do e-ISS, a alteração na apresentação dos números negativos e a forma de apresentação das contas cujos serviços houve recolhimento do ISS.
III - Que incumbe à administração pública garantir a segurança jurídica tanto dos atos que pratica quanto daqueles que exige, perante ela, serem praticados.
ESTABELECE :
Art. 1º As informações de interesse fiscal da administração serão fornecidas pelas instituições financeiras e suas congêneres em arquivo formato texto, gravando-se os arquivos de suas agências em um único CD não regravável, assinado pelo banco, identificando-se cada arquivo com o número da Inscrição Municipal da agência bancária a que se refere, ou poderão ser enviadas via e-mail, utilizando-se do endereço: www.ribeiraopreto.sp.gov.br - selecionadas as seqüências => SECRETARIAS => FAZENDA => INFORMAÇÕES => e.BANCOS, os arquivos anexos devem ser identificados como no CD, conforme layout(s), em anexo, contendo:
I - Balancete analítico mensal das ( continua ... )
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