Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 78/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 78 de 23.10.2007
DOE-RJ: 25.10.2007
Disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto nº 37.888/2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Decreto nº 37.888, de 29 de junho de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.937, de 07 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) serão efetuadas de acordo com o disposto nesta Resolução.
Disposições Gerais Art. 2º O regime especial permite importar ou adquirir no mercado interno, com diferimento do ICMS, bem ou mercadoria do setor aeronáutico a ser submetida a operações de industrialização, renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo, com destino à exportação ou reexportação.
§ 1º As operações de industrialização a que se refere o caput limitam-se às modalidades previstas no artigo 2º, § 1º, I, a e II, § 4º, I e II, a da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil de nº 757, de 25 de julho de 2007, sendo facultada, em relação às operações de montagem, a realização total ou parcial por encomenda do beneficiário a terceiro, habilitado ou não ao regime.
§ 2º Poderão também ser admitidos no regime, para posterior exportação ou reexportação, bens ou mercadorias relacionados no Anexo I e Anexo II, estrangeiras ou não, usadas ou não, para serem submetidas:
I - a testes de performance, resistência, funcionamento ou utilizados no desenvolvimento de outros produtos;
II - a ( continua ... )
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