Dec. Est. AM S/N/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 23.10.2007
DOE-AM: 23.10.2007
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, localizadas na Capital, no dia 24 de outubro de 2007).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO que o feriado municipal de 24 de outubro, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, localizadas na Capital do Estado, no dia 24 de outubro de 2.007, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2.007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO
Secretária de Estado de Administração e ( continua ... )
|
||



