Dec. Est. RN 20.121/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.121 de 25.10.2007
DOE-RN: 26.10.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o Simples Nacional e implementar os Convênios ICMS 117 e 121, de 28 de setembro de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 117 e 121, ambos de 28 de setembro de 2007 e o Ato Declaratório nº 15, de 19 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25. (...)
(...)
VII - de 1º a 31/10/2007, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estado, observado o disposto no parágrafo único (Convs. ICMS 04/04 e 117/07);
(...)
Parágrafo único. A isenção prevista no inciso VII do caput não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário (Convs. ICMS 04/04 e 121/07)." (NR)
Art. 2º O art. 251 - Q do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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