IN Sec. Faz. - AL 37/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 37 de 25.10.2007
DOE-AL: 26.10.2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de Unidades Federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º (...)
(.)
§ 5º Protocolizado o requerimento, observar-se-á o seguinte:
I - o setor de protocolo, imediatamente ao recebimento do requerimento, formalizará o processo e o encaminhará à GRAF competente para decidir;
II - a GRAF, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do processo, deverá deferir ou indeferir o requerimento, caso em que, ato contínuo, deverá comunicar, por meio eletrônico, o fato à Superintendência da Receita Estadual - SRE; e
III - a Superintendência da Receita Estadual - SRE, na data do recebimento da comunicação referida no inciso anterior, remeterá a decisão da GRAF para publicação no Diário Oficial do Estado - DOE." (NR)
II - o art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Artigo 2º (...)
§ 1º O deferimento definitivo e o indeferimento somente produzirão efeitos com a sua publicação no Diário Oficial do Estado - ( continua ... )
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