Dec. Est. RJ 40.993/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.993 de 24.10.2007
DOE-RJ: 25.10.2007
Altera o Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, que concede crédito presumido e diferimento de ICMS para operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/30.250/2003,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº 37.603, de 13 de maio de 2005 e nº 38.696, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as redações, incisos e parágrafos, abaixo relacionados:
"Artigo 1º A empresa industrial ou comercial atacadista estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 3% (três por cento).
§ 1º O valor do crédito presumido a que se refere o caput deste artigo será o resultado da diferença entre o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída e o valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor total dos produtos, não estando incluída a parcela referente ao FECP, de que trata a Lei Estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que deverá ser recolhida normalmente, nos prazos e formas ( continua ... )
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