Dec. Est. MT 838/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 838 de 25.10.2007
DOE-MT: 25.10.2007
Regulamenta a Lei nº 8.719, de 05 de outubro de 2007, que deu nova redação ao Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 8.719, de 05 de outubro de 2007, que deu nova redação ao Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da outras providências.
Art. 2º O recolhimento de que trata o Art. 1º da Lei nº 8.719/07, obedecerá a seguinte escala:
I - das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC no intervalo de 5% (cinco por cento) a 7% (sete por cento), 1% (um por cento) será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o restante ao FUNDEIC;
II - das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC no percentual de 4% (quatro por cento), 0,8% (oito décimos por cento) será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o restante ao FUNDEIC;
III - das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC no percentual de 3% (três por cento), 0,6% (seis décimos por cento) será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o restante ao FUNDEIC;
IV - das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC no percentual de 2% (dois por cento), 0,4% (quatro décimos por cento) será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o restante ao FUNDEIC;
V - ( continua ... )
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