Port. Intermin. MICT/MCT 685/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 685 de 25.10.2007
D.O.U.: 26.10.2007Obs.: Ret. DOU de 20.11.2007
Dispõe sobre os procedimentos para a inclusão de novos modelos de produtos já habilitados à fruição dos incentivos fiscais instituídos pela Legislação de Informática, conforme determinado pelo § 5º do art. 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006.OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º A inclusão de novos modelos de produtos já relacionados nas portarias conjuntas de reconhecimento do direito à fruição da isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o § 2º do art. 22 do Decreto nº 5.906, de 2006, far-se-á mediante o registro do modelo no formulário eletrônico do sistema "Sigplani - Módulo Registro de Modelos", segundo as instruções do referido sistema, constantes das páginas web na Internet da Secretaria de Política de Informática - SEPIN do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e/ou da Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
§ 1º Para os fins deste artigo considera-se novo modelo do produto o que tenha a mesma nomenclatura e classificação fiscal, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e siga o mesmo Processo Produtivo Básico (PPB) vigente para o produto já habilitado pelo interessado.
§ 2º Atendido o disposto neste artigo a inclusão do modelo na base de dados do sistema "Sigplani - Módulo Registro de Modelos" e sua publicação na página eletrônica da SEPIN e da SDP dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data do registro do modelo pelo interessado.
Art. 2º A comercialização, com os benefícios de que trata o ( continua ... )
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