Dec. Est. CE 29.011/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.011 de 16.10.2007
DOE-CE: 19.10.2007
Institui o Comitê Estadual de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a importância econômica e social do segmento de microempresas é empresas de pequeno porte,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Regulamentação e Implementação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê Estadual terá a seguinte composição:
I - Um representante titular e um suplente da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará;
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria da Fazenda do Ceará;
III - Um representante titular e um suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará;
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Ceará;
V - Um representante titular e um suplente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará;
VI - Um representante titular e um suplente do Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará;
VII - Um representante titular e um suplente da Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas;
VIII - Um Representante titular e um suplente da Federação do Clube de Diretores Lojistas;
IX - Um representante titular e um suplente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará;
X - Um representante titular e um suplente do Conselho Regional de Contabilidade;
XI - Um representante titular e um suplente da Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2º Os membros do Comitê Estadual, bem como seus respectivos suplentes, deverão ser indicados no prazo de até sete dias da publicação deste Decreto.
§ 3º A instalação do Comitê Estadual ocorrerá no prazo de até sete dias após a indicação de seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê Estadual coordenar, propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na ( continua ... )
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