IN DRP - RS 68/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 68 de 17.10.2007
DOE-RS: 25.10.2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 59/07 (DOU 12/07/07), fica acrescentada a Seção 21.0, com a seguinte redação:
"21.0 - REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO SITUADO NO EXTERIOR
21.1 - Nas operações de exportação direta em que o adquirente, situado no exterior, determinar que a mercadoria seja destinada diretamente a outra empresa, situada em país diverso, será observado o seguinte:
a) por ocasião da exportação da mercadoria o estabelecimento exportador deverá emitir NF de exportação em nome do adquirente, situado no exterior, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
1 - no campo "NATUREZA DA OPERAÇÃO": a expressão "Operação de exportação direta";
2 - no campo "CFOP": o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso;
3 - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": o número do Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
b) por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir NF de saída de remessa de exportação em nome do destinatário situado em país diverso daquele do adquirente, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes ( continua ... )
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