IN SRE - AL 12/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 12 de 24.10.2007
DOE-AL: 25.10.2007
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TMT81 FBII, para a versão 01.02.00 de "software" básico.A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 008/2007, de 24 de maio de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, com a versão 01.02.00 de "software" básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, em versão de "software" básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
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