Dec. Est. SE 24.753/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.753 de 11.10.2007
DOE-SE: 15.10.2007
Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº 106 de 21 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I:
"ITEM 1. ...
(...)
ITEM 8. ...
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 21.08.97 até 30.09.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48 /07, 76/07 e 106/07)." (NR)
II - a nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo ( continua ... )
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