Port. SAF - RJ 298/07 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 298 de 19.10.2007
DOE-RJ: 23.10.2007
Altera o anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIOADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas ao IFE 06 - Substituição Tributária - da Resolução SEF nº 2.861/1997 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ Razão Social 4131253 CONEXÃO G IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA. 33010307 DROGARIA NAÇÕES LTDA. § 1º O contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
§ 2º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas nesta portaria deverão providenciar o imediato encaminhamento às repartições fiscais indicadas dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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