Dec. Est. SC 704/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 704 de 17.10.2007
DOE-SC: 17.10.2007
Regulamenta a Lei 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e
Considerando o disposto na Lei 13.342, de 10 de março de 2005, art. 18,
DECRETA:
Dos Objetivos do Programa Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, regido pela Lei 13.342, de 10 de março de 2005, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação de empreendimentos empresariais ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina (Lei 14.075/07).
Art. 2º O PRODEC concederá incentivo a empreendimentos comerciais ou industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos (Lei 14.075/07):
I - gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
II - incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; e
III - contribuam:
a) para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente;
b) para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas;
c) para o desenvolvimento local e regional (Lei 13.706/06);
IV - sejam direcionados a obras de infra-estrutura, especialmente em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos catarinenses;
V - integrem as cadeias produtivas em nível local e regional, caracterizadas como Arranjos Produtivos Locais ( continua ... )
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