Dec. Mun. Curitiba/PR 976/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 976 de 18.09.2007
DOM-Curitiba: 25.09.2007
(Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 39/2001 que cria o Programa Curitiba Tecnológica, estabelece regime especial para microempresas e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 1.363, de 15.12.2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001, em anexo, parte integrante deste decreto.
Artigo 2º O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2007, é fixado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 55/2006 e 655/2007.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de setembro de 2007
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
JURACI BARBOSA SOBRINHO
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - Curitiba S/A ANEXO
Parte Integrante do Decreto Nº 976/2007.
REGULAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2001CAPÍTULO I
DA GESTÃOArt. 1º O incentivo fiscal para a realização de projetos destinados a incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Curitiba, é disciplinado pela ( continua ... )
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