STA DRP - RS 8/07 - STA - SÚMULA DO TERMO ADITIVO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 8 de 17.10.2007
DOE-RS: 23.10.2007
(Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTTF-009-2006 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa On Site Informática Ltda.).Aos dezessete dias do mês de outubro de 2007, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa ON SITE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Manoel Marques da Rosa, 275, Sala 03, Bairro Centro do município de Osório/RS, inscrita no CNPJ sob nº 05.127.344/0001-80 e no CGC/TE sob o nº 087/0091565, neste ato representada por Luis Fernando Gomes Cardoso, brasileiro, solteiro, residente na Rua Barão do Triunfo, 349, em Osório, CPF nº 930.508.790-68 e RG nº 7064653376 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 119, doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do processo nº 068971-14.00/07-5, que subsidiariamente integra o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTF 009-2006, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). CLÁUSULA SEXTA -A autorização prevista neste Teimo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"
( continua ... )
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