Dec. Est. MT 825/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 825 de 22.10.2007
DOE-MT: 22.10.2007
Introduz alterações no Decreto nº 4.629, de 11 de julho de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7925 de 03 de julho de 2003;
Considerando que o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE - Indústria, vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio, Mineração e Energia - SICME, tem como o objetivo promover e estimular a indústria do leite dentro dos mais altos padrões de sustentabilidade social, ambiental e econômica, em conformidade com as crescentes demandas da sociedade em geral e dos consumidores nacionais e internacionais, oferecendo incentivos fiscais àquelas indústrias e, também, às de máquinas, equipamentos, instalações, embalagens e insumos voltados ao agronegócio do leite, instaladas em Mato Grosso, e;
Considerando a necessidade de inserir na Legislação Tributária Estadual a matéria tratada na Resolução Nº 045/2006, de 14 de julho de 2006 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de julho de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Introduz o § 3º no artigo 13 do Decreto nº 4.629, de 11 de julho de 2002:
"Artigo 13 (...)
"§ 3º O beneficio previsto neste artigo se aplica às operações interestaduais de leite in natura a granel resfriado e leite in natura a granel resfriado padronizado ocorridas até 30 de setembro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de qualquer importância eventualmente paga, recolhida, depositada ou compensada.
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