Port. SF/Recife - PE 126/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 126 de 16.10.2007
DOM-Recife: 20.10.2007
(Dispõe sobre o desenquadramento das pessoas jurídicas que recolham o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN pelo Regime do Simples Nacional, do regime de estimativa contido nos artigos 120 a 123 da Lei Municipal nº 15.563/91 - CTM.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o tratamento tributário contido no Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE :
I - Desenquadrar as pessoas jurídicas do regime de estimativa contido nos artigos 120 a 123 da Lei Municipal nº 15.563/91 que recolham o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN próprio pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - O desenquadramento acima aplica-se aos fatos geradores alcançados pelo tratamento tributário previsto no Simples Nacional;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2007.
Recife, 16 de outubro de 2007.
Elísio Soares de Carvalho ( continua ... )
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