Dec. Est. RN 20.102/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.102 de 19.10.2007
DOE-RN: 20.10.2007
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
(...)
V - diminuição de mais de 3000 (três mil) pontos da instituição no mesmo período de apuração, em decorrência das infringências previstas nos incisos I a IX do caput do art. 30 deste Regulamento;
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 19 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19(...)
(...)
§ 2º A partir de 1º de maio de 2008, todos os documentos fiscais deverão ser digitados através de sistema de processamento de dados desenvolvido pela Coordenação da Campanha.
(...)."(NR)
Art. 3º O art. 22 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo ( continua ... )
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