Dec. Est. SC 702/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 702 de 11.10.2007
DOE-SC: 11.10.2007
Introduz as Alterações 1.465 a 1.471 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.465 - O § 18, mantidos seus incisos, e o § 19, ambos do art. 53, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 18. A condição prevista no § 7º, I, "a", poderá ser cumprida em prazo a ser fixado no regime a que se refere a alínea "b" do mesmo parágrafo, observado o seguinte:"
"§ 19. O regime especial previsto no § 7º, I, "b", poderá condicionar o parcelamento a que o bem seja importado por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado."
ALTERAÇÃO 1.466 - Fica revogado o § 20 do art. 53 do Regulamento.
ALTERAÇÃO 1.467 - Os incisos I e II do art. 268 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - a partir de 1º de janeiro de 2008, o diferimento aplica-se somente à parcela do imposto correspondente a:
a) 75 % (setenta e cinco por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 12% (doze por cento);
b) 82,3 % (oitenta e dois inteiros e três décimos por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 17% (dezessete por cento);
II - a partir de 1º de julho de 2008, o diferimento aplica-se somente à parcela do imposto correspondente ( continua ... )
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