Dec. Est. RO 13.197/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.197 de 11.10.2007
DOE-RO: 15.10.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 13066, de 13 de agosto de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13066, de 13 de agosto de 2007:
"Artigo 1º As empresas optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, aplicável sobre o valor total da operação ou prestação, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.
§ 1º O imposto devido nos termos do "caput", referente à aquisição interestadual de insumos e matérias-primas industriais, poderá ser dispensado pela Coordenadoria da Receita Estadual, mediante a assinatura de Termo de Acordo pelas empresas dos seguintes ramos de atividade:
I - indústria de roupas e confecções em geral; e,
II - indústria de calçados e de artefatos de couro.
§ 2º A dispensa prevista no § 1º ficará sujeita:
I - ao requerimento da parte interessada;
II - à regularidade fiscal do requerente; e,
III - à comprovação da atividade declarada por meio de diligência e vistoria fiscal.".
Art. 2º Ficam renomeadas para incisos I e II as alíneas "a" e "b" do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 13066, de 13 de agosto de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de ( continua ... )
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