Port. ALF/PORTO DO RIO GRANDE 57/07 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE - ALF/PORTO DO RIO GRANDE nº 57 de 17.10.2007
D.O.U.: 19.10.2007
Estabelece rotina operacional para a conferência de mercadorias em procedimento de exportação selecionadas para verificação física, nos casos que especifica.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e à vista do que dispõe o artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 205, de 25 de setembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º A verificação física das mercadorias especificadas no Art. 2º, quando acondicionadas em unidades de carga e selecionadas para conferência física na exportação, será efetuada segundo os procedimentos estabelecidos no presente ato.
Art. 2º Enquadram-se nas condições estabelecidas no Art. 1º do presente ato, as seguintes espécies de mercadorias:
I. fumo em folha;
II. polietileno, e;
III. pneus.
§ 1º Em situações devidamente justificadas o disposto no "caput" do presente artigo poderá ser aplicado a outras espécies de mercadorias.
§ 2º A aplicação das disposições constantes do § 1º do presente artigo fica condicionada à solicitação do exportador ou de seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, a quem caberá decidir, à vista das disposições aplicáveis e da análise do risco aduaneiro que envolve a operação.
Art. 3º Nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 205, de 25 de setembro de 2002, contendo o container mercadorias idênticas ou acondicionadas em volumes e embalagens semelhantes, poderá o servidor responsável pela ( continua ... )
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