Dec. Est. AP 3.970/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.970 de 01.10.2007
DOE-AP: 01.10.2007
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2007/54131 - SER, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 135, de 15 de dezembro de 2006, pelo Convênio ICMS 84, de 06 de julho de 2007;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o Anexo VII ao Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"ANEXO VII DO DECRETO Nº 2.269/98 - Das Operações com Aparelhos Celulares
Artigo 1º Nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), é atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, nos termos e condições desta seção, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas subseqüentes saídas, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia ( continua ... )
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