Lei Est. AP 1.108/07 - Lei do Estado do Amapá nº 1.108 de 21.08.2007
DOE-AP: 27.09.2007Obs.: Rep. DOE de 05.10.2007
Altera o Art. 106 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que consolidou e alterou o Código Tributário do Estado do Amapá, acrescentando-lhes os parágrafos 1º, 2º e 3º.
Foi publicada no DOE de 31.07.2007 uma Lei com a mesma numeração desta, todavia o § 1º do dispositivo ora alterado constava como vetado. Não houve menção na presente publicação sobre tratar-se de republicação ou retificação da Lei anterior.
Esta Lei foi republicada no DOE de 05.10.2007, porém está omissa a informação de que se trata de uma republicação.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea "J", II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo o seguinte dispositivo da Lei nº 1.108, de 31 de julho de 2007:
"Artigo 106(...)
§ 1º Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) na antecipação do pagamento do IPVA, em cota única.
§ 2º(...)
§ 3º(...)"
Macapá - AP, 21 de agosto de 2007.
Deputado Jorge ( continua ... )
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