IN CGRE - RO 4/07 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 4 de 25.09.2007
DOE-RO: 10.10.2007
Disciplina a exigência da garantia prevista no Art. 127-J do RICMS/RO.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, conforme disposto no art. 127-J do RICMS,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a prestação de garantia, conforme previsto no art. 127-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Para concessão de inscrição ao contribuinte que desenvolva o comércio de combustíveis e apresente antecedentes fiscais que o desabonem, nos termos do Art. 127-J do RICMS/RO, será exigida a constituição de garantia em favor do Estado de Rondônia.
Parágrafo único - Consideram-se antecedentes fiscais que desabonam as pessoas envolvidas:
I - Constar processo contra qualquer estabelecimento da empresa ou seus sócios nas certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos da comarca da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios, em relação a estes;
II - A existência de processo administrativo contra qualquer estabelecimento da empresa por infração à Legislação Tributária em qualquer Unidade da Federação.
Art. 3º Nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia em favor do Estado de Rondônia serão admitidas as seguintes modalidades:
I - Carta de fiança bancária;
II - Seguro-fiança;
III - Garantia real, exclusivamente na modalidade de hipoteca, e admitida somente sobre imóvel localizado em território rondoniense;
IV - Depósito caução.
Parágrafo único - A operacionalização da garantia prevista no inciso IV será disciplinada em ato da Coordenadoria da Receita Estadual.
Art. 4º As garantias de que trata o artigo 3º serão constituídas ( continua ... )
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