Lei Mun. Campinas/SP 13.104/07 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.104 de 17.10.2007
DOM-Campinas: 18.10.2007
Dispõe sobre o Procedimento e o Processo Administrativo Tributário Municipal, e dá outras providências.
Sobre a vigência e vetos ver Ofício nº 434, de 17.10.2007.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Esta lei regula o procedimento e o processo administrativo tributário no âmbito da administração municipal, definindo os princípios, competências e normas de direito administrativo a ele aplicáveis.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º Sem prejuízo de outros direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, o processo administrativo tributário será informado pelos princípios da audiência do interessado e de sua acessibilidade aos elementos do expediente, da ampla instrução probatória, da motivação, da celeridade e da economia processual.
Art. 3º O procedimento administrativo tributário compreende o conjunto de atos e formalidades pertinentes ao controle de legalidade dos atos da administração tributária, que versem sobre as seguintes matérias:
I - lançamento tributário;
II - imposição de penalidades;
III - certidões;
IV - consulta em matéria tributária;
V - restituição e compensação de tributo indevido;
VI - aproveitamento de crédito tributário;
VII - extinção e exclusão de crédito tributário;
VIII - reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência;
IX - depósito administrativo;
X - inscrição em dívida ativa;
XI - isenção;
XII - remissão e anistia.
Parágrafo único. Normas regulamentadoras poderão disciplinar os procedimentos administrativos tributários previstos neste artigo.
Art. 4º Processo administrativo tributário, para os efeitos desta lei, é a fase litigiosa que decorre do procedimento administrativo tributário e compreende o conjunto de atos e formalidades pertinentes ao controle de legalidade dos atos da administração tributária, que versem sobre as seguintes matérias:
I - impugnação ao lançamento tributário;
II - lançamento relativo a imposição de penalidades por descumprimento de obrigação tributária;
III - isenção;
IV - reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência;
V - ( continua ... )
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