Lei Est. PA 7.044/07 - Lei do Estado do Pará nº 7.044 de 16.10.2007
DOE-PA: 17.10.2007
Concede isenção no pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as pessoas maiores de 65 anos de idade isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, do Estado do Pará, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer exames médicos que vierem a ser exigidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do ( continua ... )
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