Port. Sec. Faz. - ES 31-R/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 31-R de 16.10.2007
DOE-ES: 17.10.2007
Altera a Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, nas condições que especifica, e revoga a Portaria nº 08-R, de fevereiro de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
II - em caso de cancelamento, declaração de nulidade ou improcedência da ação fiscal:
(...)
Parágrafo único. Ocorrida hipótese de que trata o inciso II, caberá à autoridade julgadora efetuar, no SIT, os registros relativos ao respectivo processo." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 13 da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, e a Portaria nº 08-R, de fevereiro de 2007.
Vitória, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA
Secretaria de Estado da ( continua ... )
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