Port. SMF/Manaus - AM 152/07 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Manaus - AM nº 152 de 01.10.2007
DOM-Manaus: 17.10.2007
(Define procedimentos para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso de atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer celeridade e procedimentos uniformes no cálculo do ITBI;
CONSIDERANDO o inteiro teor do inciso III e do § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 459, de 30/12/1998;
CONSIDERANDO que o cálculo do ITBI deve espelhar a realidade econômica do imóvel objeto do fato gerador do imposto em referência,
RESOLVE :
DETERMINAR seja adotada, preferencialmente, pelo Núcleo de ITBI da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, para fins de cálculo do ITBI, a declaração feita pelo sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do inciso III e do § 1º do art. 9º da Lei nº 459, de 30/12/1998, desde que o valor declarado não seja inferior ao constante da planta de valores imobiliários.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças
Públicas, em Manaus (AM), 1º de outubro de 2007.
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário Municipal de Finanças ( continua ... )
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