Edital FC/Curitiba - PR 107/07 - Edital - Edital Presidente da Fundação Cultural de Curitiba - FC/Curitiba - PR nº 107 de 04.09.2007
DOM-Curitiba: 04.09.2007
(Seleção de projetos para difusão em Artes Cênicas - "Teatro Itinerante 2007 - 2008".)A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1549/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta as inscrições para a SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DIFUSÃO EM ARTES CÊNICAS - "TEATRO ITINERANTE 2007-2008".
Curitiba, 04 de setembro de 2007.
PAULINO VIAPIANA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA I - Objeto A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto nº 1.549/2006, publicado no D.O.M. nº 01 de 02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, "e", da sobredita Lei, torna público o presente, que regulamenta as inscrições para o Edital "TEATRO ITINERANTE 2007-2008", com a finalidade de conceder apoio financeiro para a pós-produção de projetos na referida área, que ao serem exibidos venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do TEATRO PARA ADULTOS, TEATRO PARA CRIANÇAS, E AUTOS DE NATAL.
Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) destinados à implementação dos projetos culturais selecionados e contemplados, sendo:
- 02 (dois) projetos para a modalidade TEATRO PARA ADULTOS, 02 (dois) projetos para a modalidade TEATRO PARA CRIANÇAS e 04 (quatro) projetos para a modalidade AUTO DE NATAL, sendo que, cada um receberá o valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), consoante orçamento a ser apresentado pelo proponente, devendo realizar um total de 09 nove apresentações e, como contrapartida social, no mínimo, 03 (três) apresentações gratuitas.
Os locais para realização dos espetáculos e contrapartidas serão definidos no âmbito das 09 (nove) Administrações Regionais do Município, logradouros públicos e espaços de convivência nos limites geográficos da Cidade de Curitiba.
As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos recebidos, conforme ( continua ... )
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