Lei Mun. São Caetano do Sul/SP 4.552/07 - Lei do Município de São Caetano do Sul/SP nº 4.552 de 10.10.2007
DOM-São Caetano do Sul: 11.10.2007
Estabelece alterações no lançamento do exercício de 2008 do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de Taxas Municipais e trata de outras disposições.JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XI do artigo 69, em consonância com o disposto no inciso I do artigo 137, ambos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam mantidos os dispositivos da Lei Municipal nº 3.944 de 06 de dezembro de 2000, que disciplinam o cálculo do valor venal dos imóveis situados neste Município e definem a respectiva Planta Genérica de Valores.
Parágrafo Único. Os valores constantes na Planta Genérica aprovada pela Lei Municipal nº 3.944 de 06 de dezembro de 2000, passam também a ser aplicados para todos os lançamentos do exercício de 2008 sem qualquer alteração.
Art. 2º As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 2008, são assim fixadas:
I - Imposto Predial:
a) para imóveis de uso exclusivamente residencial, a alíquota será de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento), vedada, para tal caracterização, a destinação de qualquer parcela do imóvel para atividades comerciais, industriais, ou de prestação de serviços;
b) para imóvel de uso misto ou destinado exclusivamente a atividades comerciais, industriais, ou de prestação de serviços, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, a alíquota será de 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento).
II - Imposto Territorial:
a) a alíquota será de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento);
b) os terrenos situados em vias dotadas de guias, sarjetas e pavimentação, que não possuam vedação e passeio construídos, definidos e regulamentos, serão tributados à razão de 5,51% (cinco inteiros e cinqüenta e um ( continua ... )
|
||



