Lei Mun. Guarulhos/SP 6.288/07 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.288 de 15.10.2007
DOM-Guarulhos: 16.10.2007
(Altera dispositivos da Lei nº 3.415, de 29.12.1988, que instituiu o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, institui o parcelamento do ITBI e dá providências correlatas.)O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Os artigos 15 e 21 da Lei nº 3.415, de 29 de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 15. Observado o disposto no artigo anterior, os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de multa e juros, em conformidade com a legislação tributária municipal vigente." (NR)
"Art. 21. (...)
Parágrafo único. Não serão efetuados lançamentos complementares para diferenças apuradas no imposto devido, quando inferiores a 10 UFG (dez Unidades Fiscais de Guarulhos) vigentes na data do lançamento." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Capítulo IV-A à Lei nº 3.415, de 1988, dispondo sobre o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, com as seguintes disposições:
"CAPÍTULO IV-A
DO PARCELAMENTO DO IMPOSTO""Art. 16-A. O valor do imposto de que trata a presente Lei poderá ser pago em até seis parcelas mensais, mediante a formalização de termo de parcelamento.
Parágrafo único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos), no momento do ( continua ... )
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