Dec. Est. AC 629/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 629 de 24.04.2007
DOE-AC: 26.04.2007
Cria no âmbito do Estado do Acre o Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. O Comitê tem natureza deliberativa, sendo suas decisões emanadas em forma de resolução, por maioria simples, e caráter provisório, até que se efetive a regulamentação e implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º O Comitê é composto por um representante de cada uma das seguintes instituições:
I - Procurador Geral do Estado - PGE;
II - Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública;
III - Secretaria de Estado de Planejamento Desenvolvimento Econômico Sustentável;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Turismo, Ciência e Tecnologia;
V - Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos;
VI - Junta Comercial do Estado do Acre;
VII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre; ESTADO DO ACRE
VIII - Federação das Indústrias do Estado do Acre;
IX - Federação do Comércio do Estado do Acre;
X - Federação da Agricultura do Estado do Acre;
XI - Associação Comercial do Estado do Acre;
XII - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Acre.
§ 1º Os representantes serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares das instituições representadas.
§ 2º Os membros do Comitê deverão ser indicados no prazo de sete dias da publicação deste Decreto.
§ 3º A instalação do Comitê ocorrerá no prazo de sete dias após a indicação de seus membros.
§ 4º O Comitê será coordenado por um representante eleito entre os seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê tratar de todos os aspectos concernentes à efetiva consecução dos objetivos da ( continua ... )
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