Dec. Est. AC 815/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 815 de 11.06.2007
DOE-AC: 12.06.2007
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando, o que dispõe o art. 19, I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Obs.: Este texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 9.568-A, de 12 de junho de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



