Port. SRP - MT 141/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 141 de 11.10.2007
DOE-MT: 11.10.2007
Em caráter excepcional, autoriza a redução, no prazo e condições que especifica, dos preços constantes da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO o interesse do Estado em facilitar ao consumidor mato-grossense o acesso a produtos de elevado destaque na satisfação das necessidades mais relevantes da sociedade;
CONSIDERANDO que, dentre os produtos antes referidos, o cimento assume especial importância, dada a sua imprescindibilidade na construção civil, com reflexos para a população, tanto no plano individual, por dificultar a construção de moradias, como sob o ponto de vista coletivo, por comprometer a geração de empregos ao encarecer a edificação de empreendimentos produtivos;
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, no período de 13 a 22 de outubro de 2007, mediante atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, fica autorizada a redução da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, nas sucessivas operações com cimento, a se realizarem no território mato-grossense, divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007.
§ 1º Para fins de aplicação do tratamento tributário previsto neste artigo, no período mencionado no caput, o ICMS devido por substituição tributária será calculado mediante a utilização da lista de preços mínimos divulgada em anexo à Portaria nº 91/2006-SEFAZ, de 28.07.2006.
§ 2º A redução de base de cálculo de que trata este artigo fica condicionada a que o preço final do produto ao consumidor também seja reduzido àqueles constantes da lista de preços mínimos divulgados pela referida ( continua ... )
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