Dec. 6.232/07 - Dec. - Decreto nº 6.232 de 11.10.2007
D.O.U.: 15.10.2007Obs.: Ret. DOU de 05.11.2007
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 6.553 de 01.09.2008.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.732, de 23 de março de 2006.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Retificação publicada no DOU de 05.11.2007.
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2007 - Seção 1, página 3)
No art. 1º:
onde se lê: "... inciso II do § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ..."
leia-se: "... inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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