Dec. Est. RR 8.354-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 8.354-E de 10.10.2007
DOE-RR: 10.10.2007
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a cobrança do ICMS incidente sobre o estoque de aparelhos celulares e seus acessórios.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
II - ao pagamento do imposto devido sobre o estoque:
a) 1ª parcela, 20 de outubro de 2007;
b) 2ª parcela, 20 de novembro de 2007;
c) 3ª parcela, 20 de dezembro de 2007;
d) 4ª parcela, 20 de janeiro de 2008.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de ( continua ... )
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