IN SF/Ribeirão Preto - SP 8/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 8 de 08.10.2007
DOM-Ribeirão Preto: 11.10.2007
Normatiza as condições de enquadramento ao ISS Fixo às microempresas optantes ao Simples Nacional nos termos da Instrução Normativa nº 06 de 27 de setembro de 2007 e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 11, de 22.10.2007.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,
CONSIDERANDO
O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas na forma da Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006.
ESTABELECE :
Art. 1º Estão sujeitos ao ISS FIXO, na forma da Instrução Normativa 06, de 27/09/2007, as microempresas optantes ao Simples Nacional que:
I - auferiram receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - auferiram receita proveniente de prestação de serviços tributada pelo ISS no ano-calendário anterior à apuração do tributo;
III - excepcionalmente para os meses de setembro a dezembro de 2007, mesmo que não tenha ocorrido o disposto no inciso anterior, auferiram receita proveniente de prestação de serviços no corrente exercício.
§ 1º. Não ocorrendo o disposto no inciso II, os contribuintes ficam sujeitos ao ISS FIXO a partir da competência em que haja receita oriunda de prestação de serviços.
§ 2º. Não se enquadram no regime de ISS Fixo, para o exercício de 2007, as microempresas prestadoras de serviços que iniciaram suas atividades no ano corrente ou que possuam mais de um estabelecimento, conforme § 3º do artigo 12 da Resolução CGCN nº 5, de 30 de maio de 2007.
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