Port. Sec. Faz. - SC 147/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 147 de 02.10.2007
DOE-SC: 02.10.2007
Aprova a lista de mercadorias que não podem ser importadas com os benefícios da Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto na Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 4º, II, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 2007, art. 8º, § 5º, II,
RESOLVE:
Art. 1º O tratamento tributário concedido com base no art. 8º, III, da Lei 13.992, de 2007 (Pró-Emprego), não se aplica à importação das mercadorias relacionadas no anexo único, em razão da existência de similar produzido em território catarinense.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO LISTA NEGATIVA
mercadorias que não podem ser importadas por possuírem similares produzidos em Santa Catarina, para efeitos do art. 4º, II, Da Lei 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
NCM DESCRIÇÃO Posição 01.02 Animais vivos da espécie bovina Posição 01.03 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



